Bónus e promoções

Um bónus de boas-vindas é lícito desde que respeite as orientações do SRIJ; não há proibição, nem teto em euros, nem prazo fixado. É esse o ponto de partida desta secção.

Contemplam-se as promoções correntes, as ofertas sem depósito, as apostas grátis e os bónus de registo. Nas condições deve ver-se que fatia de cada aposta é paga por saldo real e que fatia por saldo de bónus; exige-se dinheiro real apostado em volume nunca superior ao do bónus, e a promoção não pode ser trocada diretamente por dinheiro.

Nos limites que o jogador estabelece, entram também os créditos de bónus.

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